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Como Apoiar

Junte o seu nome à lista dos que contribuem para que a Ajuda de Berço possa continuar a proporcionar a estas crianças um acolhimento mais digno, mais seguro e com qualidade. Com a sua ajuda, colaboramos para a construção de um futuro onde elas não sejam excluídas. Para colaborar poderá descarregar esta ficha em formato PDF e escolher uma ou mais das seguintes opções:

Inscrevendo-se como associado : quota (mínimo anual) 30€ + Jóia de 10€

• Enviando um donativo extraordinário (dedutível no IRS), para as contas:

Banco: Millenium BCP

N.º de conta: 020 88 43 77 65
NIB 00 33 00 000 20 88 43 77 65 36
IBAN: PT50 00 33 00 000 20 88 43 77 65 36
Swift: BCOMPTPL

• Enviando donativos em géneros (Produtos Alimentares, Produtos de Higiene, Material Didático, Produtos Farmacêuticos etc )

• Telefonando para os seguintes números 760300410 (chamada com o custo de 0,60€ “ para todas as redes ) , 761300410 (chamada com o custo de 1 €, apenas para a rede fixa ) e/ou 762300410 (chamada com o custo de 2€- apenas para a rede fixa

• Divulgando a Ajuda de Berço a amigos e conhecidos indicando o nosso site www.ajudadeberco.pt;

• Adquirindo a colecção Abc da Vaquinha , a t-shirt “A Movimentar o  Amor”, o livro o Bercinho do Bebé; o Livro  ” Um menino Diferente” , a colecção de Bercinhos, o Colinho da Corolle; o livro das “Histórias Verdadeiras dos meninos da Ajuda de Berço”; Cd´s de música para bébés da Atxilipu; todos estes produtos revertem a favor da Ajuda de Berço e poderão ser encontrados nas nossas casas, para mais informações poderá nos contactar através dos números 213628277 ou 217703020-28

Projecto Tinteiros - A empresa Ecopartners (21 847 30 35) criou uma campanha de recolha de tinteiros e/ou Toners vazios que revertem em valor doado á Instituição;

Projecto Padrinhos - As Empresas e/ou particulares poderão apadrinhar uma criança (valor a determinar por ambas as partes), este projecto visa assegurar a cada criança ao nosso cuidado tudo o que precisam no seu dia a dia.

As Empresas e/ou Particulares podem também propôr novos projectos/campanhas para divulgação e angariação de Fundos.

Nesse sentido as entidades e/ou particulares que apoiam as Instituições Particulares de Solidariedade Social através dos seus donativos, poderão beneficiar do estatuto dos Beneficios Fiscais, nos termos da Lei. Se apoia a Ajuda de Berço, terá interesse em conhecer aqui o Estatuto dos Beneficios Fiscais, em particular o capítulo X art.º 61 e seguintes, para isso deverá carregar no link que se segue: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf61.htm

Dê colo à Ajuda de Berço